A operação societária tem como objetivo garantir maior eficiência operacional à INB, bem como fortalecer a formação de parcerias e a atração de investimentos privados, desonerando o contribuinte e gerando emprego e renda para a população.
Foi publicado o Decreto 11.235, de 13 de outubro de 2022, que autoriza o aumento de capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) por meio do aporte das ações da União no capital da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). Isso implicará na assunção do controle acionário da INB pela ENBPar, prevista no artigo 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022.
Com o decreto, a INB se tornará uma estatal não dependente da União e, portanto, não receberá mais recursos financeiros do Tesouro para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio geral ou de capital. A INB já havia atingido a autossuficiência financeira neste ano e agora passa a ser uma subsidiária da ENBPar.
A alteração acionária trará maior autonomia orçamentária e financeira e mais eficiência na gestão do caixa por parte da INB. A nova INB terá maior flexibilidade para estabelecer parcerias com a iniciativa privada, uma vez que a nova legislação permite que sejam feitos outros modelos de associação entre a INB e parceiros privados para exploração de jazidas minerais que possuam minérios nucleares, o que deve atrair capital privado e desonerar o contribuinte, gerando emprego e renda para a população.
A Constituição Federal prevê o uso do conhecimento nuclear no Brasil exclusivamente para fins pacíficos. Atualmente, a tecnologia está presente no cotidiano de todo os brasileiros: exames de imagem que utilizam radiação, no tratamento de doenças como o câncer, na irradiação de alimentos para evitar a proliferação de fungos, dentre outros usos.
A notícia foi publicada originalmente no site do Ministério de Minas e Energia (MME).
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Imagem: Divulgação MME
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia (MME)