A Eletronuclear informa que rescindiu o contrato DAN.A-4500052810 com o Consórcio Ferreira Guedes – Matricial – Adtranz, firmado no dia 9 de fevereiro de 2022 com objetivo de reiniciar a construção de Angra 3 e realizar as obras civis no âmbito do Plano de Aceleração da Linha Crítica da unidade.
O distrato unilateral ocorre conforme a cláusula 23 do contrato e artigo 95 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletronuclear, com a devida aplicação de sanções, conforme art. 96 do Regulamento, art. 82 da Lei 13.303/2016 e cláusula 24 do vínculo em questão.
O Consórcio descumpriu, reiteradamente, as cláusulas 5 e 6, que abordam a ordem de execução e o cronograma, além da 22ª:
“Não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos intermediários e finais; cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, devidamente anotadas em registro próprio conforme subitem 10.2.4 e lentidão do cumprimento do contrato, levando a Eletronuclear a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo estipulado.”
Além da rescisão, será aplicada uma multa correspondente a 10% do valor do contrato, conforme item 33.2 da cláusula 33 – o valor deste contrato é igual ao seu custo final, considerando eventuais reajustes – e suspensão de 6 meses de licitar, com inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
A decisão, portanto, é consequência de um extenso processo administrativo, que provou a inexecução do projeto contratado e a incapacidade do Consórcio em atingir os níveis de qualidade e exigência para uma obra nuclear.
O escopo originalmente alocado ao Consórcio foi incluído como opcionalidade na minuta do contrato do EPC principal, a ser selecionado em futura licitação e que passou recentemente por uma Consulta Pública, encerrada no dia 17 de maio. Atualmente, as contribuições encontram-se em análise pelo BNDES e a Eletronuclear. A decisão de incorporação definitiva ao escopo do EPC está em estudo.
A Eletronuclear preza pela excelência em cada trabalho realizado, valor essencial em um projeto desta magnitude, e continua firme no objetivo de concluir as obras de Angra 3.
A terceira unidade da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA) irá operar com alto grau de confiabilidade e contribuir para a segurança de abastecimento do sistema elétrico brasileiro. Além disso, destaca-se o papel de gerar energia limpa, sem a emissão de gases que causam o efeito estufa.
Atualmente, a Eletronuclear aguarda a finalização de estudos independentes, ora em desenvolvimento pelo BNDES, para avaliar a plausibilidade técnica, econômica e jurídica do projeto. Após esta etapa, a empresa espera que as obras civis deslanchem.
Tais estudos serão analisados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que ficarão responsáveis por definir a outorga e aprovar a tarifa de comercialização da energia gerada por Angra 3.
A notícia foi publicada originalmente no site da Eletronuclear.
+ Justiça concede recurso da Eletronuclear e suspende embargo das obras de Angra 3
+ Notícias sobre Angra 3
+ Notícias sobre a Eletronuclear
Foto: Usina nuclear Angra 3 / Divulgação Eletronuclear
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Eletronuclear