Cnen – Nota de Esclarecimento: Sobre as ampolas com amostras de UF6 extraviadas na INB

Cnen – Nota de Esclarecimento: Sobre as ampolas com amostras de UF6 extraviadas na INB

Durante o mês de julho, a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) realizou a transferência interna de ampolas do tipo P10 entre áreas de armazenamento na Fábrica de Combustível Nuclear, em Resende (RJ). Estas ampolas são pequenos tubos contendo amostras dos cilindros com o material de hexafluoreto de urânio (UF6) utilizado na fabricação dos combustíveis das Usinas Nucleares de Angra 1 e Angra 2. São amostras testemunho para a comprovação do material contido nos respectivos cilindros.

Após a atividade de transferência o inspetor residente da DRS\Cnen, da área de salvaguardas nucleares, foi realizada a verificação de contabilidade e controle das ampolas P10 transferidas e identificou a ausência de duas unidades, pertencentes ao lote testemunho da 15⁰ Recarga de Angra II, com 8 g de urânio enriquecido a 4,25% em cada ampola.

Houve uma segunda contagem que confirmou a ocorrência observada anteriormente e somente após essa recontagem, a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) oficializou o extravio das ampolas junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear.

A DRS\Cnen solicitou esclarecimentos e a apresentação de um plano de ação pela INB.

As ações da INB foram e permanecem sendo acompanhadas pela Cnen. Inclusive foi realizada pela empresa uma terceira contagem, com a confirmação da ocorrência observada anteriormente.

Ao esgotar as ações internas de buscas no interior das áreas supervisionadas e controladas, escritórios e, principalmente, no trajeto percorrido para transferência dos recipientes, além de outras áreas da Unidade, a INB comunicou o ocorrido ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) e à Polícia Federal.

Conforme informado anteriormente, cabe ressaltar que cada ampola possui 8 g de hexafluoreto de urânio enriquecido a 4,25%. A natureza e quantidade de material presente nas ampolas permitem afirmar que a liberação do conteúdo não acarreta danos radiológicos à saúde de um indivíduo. No entanto, cabe informar a possibilidade de risco químico associado à natureza tóxica dos compostos presentes, que podem provocar danos físicos localizados.

A nota foi publicada originalmente no site da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).

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Imagem: Logo da Cnen

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)