A Agência CanalEnergia noticiou que o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Distrito Federal que tratavam do exercício de atividades nucleares. As regras dessas unidades federativas proibiam ou restringiam a instalação de depósitos de rejeitos nucleares e radioativos em seus territórios. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorrido em 16 de dezembro do ano passado.
No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, foi aplicada a jurisprudência da Corte que a matéria está inserida na competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza. Cabe à União a função de explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.
Outros casos
Em agosto de 2022, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, a inconstitucionalidade de normas dos Estados do Maranhão, Bahia e Alagoas que impunham restrições e disciplinavam o exercício de atividades nucleares em seus territórios. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6899, 6901 e 6903 (saiba mais aqui).
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Fonte: Agência CanalEnergia