Em decisão publicada por meio de despacho da Presidência da República nesta sexta-feira (9), o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, aprovou a Resolução 7/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que revoga a Resolução 8/2002, do mesmo órgão. A norma estabelecia as condições para a retomada das obras de Angra 3 pela Eletronuclear.
É importante esclarecer que essa revogação foi acordada durante o processo de desestatização da Eletrobras e não impacta o processo de reinício da construção da usina. Na resolução de 2002, ficou determinado que a Eletrobras seria a gestora do fundo de descomissionamento da unidade.
Embora outra norma do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) tenha determinado a transferência do fundo da Eletrobras para a Eletronuclear, restava ainda um conflito de normas. A revogação foi necessária para conferir maior segurança jurídica ao processo, embora o Ministério de Minas e Energia (MME) já tenha emitido parecer dando conforto para a transferência antes mesmo desta revogação expressa.
A notícia foi publicada originalmente no site da Eletronuclear.
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Foto: Usina nuclear Angra 3 / Divulgação Eletronuclear
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Eletronuclear